TRCsó sumário
3222-2000
Relator: SERRA LEITÃO
acordo com o disposto nos art. 487º a 496º do CPC, aplicável ao foro laboral por força
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Relator: SERRA LEITÃO
acordo com o disposto nos art. 487º a 496º do CPC, aplicável ao foro laboral por força
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo