3222-2000
Relator: SERRA LEITÃO
respeito ao regime de faltas, flui da conjugação dos art. nº 2 e 3 do art. 23º do DL 874/76 de 28/12, que desde que verificadas as hipóteses taxativas ... autorização, ainda que tácita, pelo que as faltas alegadas como fundamento da perda de retribuição, geradora da compensação pretendida, se devem considerar justificadas, não podendo proceder os contra créditos invocados