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  1. TRCsó sumário

    3222-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    respeito ao regime de faltas, flui da conjugação dos art. nº 2 e 3 do art. 23º do DL 874/76 de 28/12, que desde que verificadas as hipóteses taxativas ... autorização, ainda que tácita, pelo que as faltas alegadas como fundamento da perda de retribuição, geradora da compensação pretendida, se devem considerar justificadas, não podendo proceder os contra créditos invocados

  2. TRC

    1557/10.3TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    causa conhecida, sendo subsumível ao instituto do enriquecimento sem causa. 3 - A falta de causa justificativa (com o sentido do art. 473.º/1 do CC) para a deslocação/atribui ... não prova da causa invocada, sendo necessário alegar e fazer a prova positiva da falta de causa para a atribuição

  3. TRC

    3108/06.5TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    separação) outorgado em compra e venda como compradores – não significa/representa a prova da falta de “causa justificativa” para o enriquecimento patrimonial daquele que, sem nada despender, passou a ser comproprietário ... falta de causa justificativa (com o sentido do art. 473.º/1 do CC) para a deslocação/atribuição patrimonial exige a prova positiva do que aconteceu e do motivo

  4. TRC

    449/08.0TATNV.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso, apenas cabe ... pela repetição da produção dessa prova, se as referidas testemunhas não comparecerem nem justificarem a sua falta, recai sobre o Tribunal o poder/dever de as fazer comparecer, sob detenção

  5. TRE

    3903/16.7T9FAR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    recorrido qualquer questão probatória a inserir na previsão do artigo 340º do C.P.P., não justificando as necessidades invocadas no recurso, não poderia o tribunal recorrido adivinhar que o recorrente entendia ... Entendendo o recorrente que existia uma violação às regras de produção probatória ou falta de elementos probatórios, incumbia-lhe requerer em conformidade. Indeferida a pretensão, incumbia-lhe a interposição