12/11.9PECTB.C1
Relator: JORGE DIAS
depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma como abordaram o dono do carro, dentro do qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria
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Relator: JORGE DIAS
depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma como abordaram o dono do carro, dentro do qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria
Relator: FERNANDO VENTURA
convergente ou conjugada de tarefas que integram o acordo de intenções inerente à co-autoria consagrada no 3º segmento do artigo 26º do Código Penal, tem vindo a ser salientado ... inscreve-se num acordo sobre o todo em execução, justificativo da responsabilidade, enquanto co-autor, pelo resultado global. V. - O regime penal da circunstância modificativa reincidência envolve diversos pressupostos: vários
Relator: HENRIQUE ANTUNES
funcionam quanto a muros que dividam prédios da mesma espécie ou afins. IV - O autor da acção – confessória – na qual seja pedida a declaração da titularidade do direito real ... dessa prova. VI - O réu que negue a existência do direito real alegado pelo autor, defende-se, não por excepção peremptória, mas por impugnação directa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
judicial face a suspeitas fundadas de crimes de tráfico de estupefacientes, mandadas transcrever pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental
Relator: FERREIRA DE BARROS
acção. 3. Não carece o réu de deduzir pedido reconvencional visando a condenação do autor a reconhecer o direito de servidão que se arroga. 4. Na improcedência da acção
Relator: HELDER ROQUE
depoimento presencial, não importa considerar a eventualidade da recusa da colaboração do autor ser apreciada, livremente, pelo Tribunal, para efeitos probatórios, «maxime», consagrando o princípio da inversão do ónus ... depositado, não tendo a ré realizado, minimamente, esta prova, não se tendo demonstrado a autoria dos depósitos na conta do autor e de sua ex-esposa, a contitularidade da mesma
Relator: GABRIEL CATARINO
álcool no sangue realizado por expiração do ar, através de aparelho utilizado pelas autoridades de fiscalização e aprovado pelo pela entidade competente, constitui-se como prova pericial (lato sensu) preconstituida
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
pedido apresentado tem como antecedente necessário outro pedido que, por qualquer razão, o autor ou reconvinte não exprimiu nitidamente. - Pedindo-se a condenação da parte contrária numa verba resultante
Relator: GOMES DE SOUSA
acusação depois de recolhidos novos elementos de prova de quem é o seu autor, isso não constitui violação do ne bis in idem. 2 - Os tipos penais de burla contidos
Relator: SILVA FREITAS
principal formulado na acção radica na alegação de factos concretos que, na perspectiva dos autores, consubstanciam a constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem a onerar o prédio alegadamente
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
alegado – que tenha tornado impossível o cumprimento do ónus da prova que cabia ao autor
Relator: HELDER ROQUE
novos elementos probatórios com que o autor instruiu a apelação, não podem ser tomados em consideração, exactamente, por não terem sido objecto de apreciação, em primeira instância. II - As questões
Relator: HELDER ROQUE
força probatória plena de um documento particular, e revestindo as declarações do seu autor a natureza de declarações de ciência, terão, se desfavoráveis ao mesmo, eficácia como confissão, enquanto
Relator: SERRA LEITÃO
excepção peremptória, quando o crédito a compensar seja de montante inferior ao peticionado pelo Autor. II - A formulação do pedido expresso no sentido da procedência da excepção consubstanciada pela compensação
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis