Tribunal da Relação de Coimbra
I - Os novos elementos probatórios com que o autor instruiu a apelação, não podem ser tomados em consideração, exactamente, por não terem sido objecto de apreciação, em primeira instância. II - As questões novas, apenas suscitadas, em sede de recurso, não constituindo matéria indisponível, encontram-se vedadas ao conhecimento do Tribunal da Relação.
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