1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
verifica, relativamente a questões não conexionadas com a causa de pedir, estando o juiz limitado pelo princípio do dispositivo, que exprime a liberdade com que as partes definem o objeto ... litígio, não podendo condenar-se além do pedido, nem considerar causa de pedir que não tenha sido invocada. 4 – O princípio do contraditório sustenta-se num direito à fiscalização recíproca
Relator: BERNARDO DOMINGOS
sentença constitui nulidade. II – O indeferimento de requerimento pedindo a produção complementar de prova testemunhal, não constitui violação do princípio do inquisitório nem do dever do tribunal em ordem
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Código de Processo Penal, em consequência do princípio da adesão consagrado no artigo 71.º, e por isso o pedido deve ser feito no momento processual referido no artigo
Relator: FILIPE CAROÇO
matéria funcione o princípio da prioridade do registo que se manifesta no último dos artigos citados pela necessidade de respeitar uma determinada ordem de receção dos pedidos de registo
Relator: Hélder Vieira
insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não é adequada para a averiguação do preenchimento de tal requisito. II — Cabe ao requerente ... artigo 5º do CPC, já vedado lhe é erigir ele próprio uma causa de pedir, quanto aos factos essenciais, mediante inquirição de testemunhas sobre matéria meramente conclusiva e afirmações
Relator: EVA ALMEIDA
Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir sentença, as partes foram ouvidas sobre questão nova (nulidade do contrato), que se projectava conhecer oficiosamente. II- As nulidades ... remete-nos para o princípio da coerência lógica da sentença, pois que entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica. Embora o pedido fosse formulado no pressuposto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nula a sentença, por excesso de pronúncia, quando o juiz, ao arrepio do princípio do dispositivo, no que à conformação objetiva da instância respeita, não considera os limites (da condenação ... condena ou absolve em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido II - Se na p.i de reclamação não foi alegado um circunstancialismo de facto minimamente compatível
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
outras testemunhas e todos conjugados com os demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal ... caso de dúvida, deve, aquele Tribunal, manter o decidido em 1ª Instância, onde os princípios da imediação e oralidade assumem o seu máximo esplendor, dos quais podem resultar elementos decisivos
Relator: GOMES DE SOUSA
Anuiu-se ao pedido de envio de Carta Rogatória ao Brasil para inquirição de testemunhas, de acordo com o artigo 1.º, n.º 2, al. d) da Convenção ... Carta Rogatórias é feito segundo as normas do Estado de Execução, como é princípio geral aplicável a todos os casos de cooperação judiciária internacional e também da referida Convenção CPLP
Relator: João Beato Sousa
instrutora ter indeferido, ainda que de forma tácita, em fase de inquérito, o pedido de inquirição de testemunhas formulado pela arguida. II - O arguido não goza do direito de assistir ... critérios senão pelo prisma do erro grosseiro ou da manifesta violação das regras ou princípios legais pertinentes
Relator: Álvaro Dantas
exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão (causa de pedir), encontrando-se a eficácia de caso julgado anulatório circunscrita aos vícios que ditaram a anulação ... entanto, é de admitir a prova testemunhal em situações excepcionais quando exista um princípio ou começo de prova por escrito.* * Sumário elaborado pelo Relator