20 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00488/18.3BEVIS

    Relator: Vitor Salazar Unas

    prazo de prescrição do procedimento por contraordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infração depender daquela liquidação – cfr. artigo ... quando desde a data em que se verificou o facto tributário, tiver decorrido o prazo de quatro anos acrescido de metade. IV - A prescrição dos procedimentos por contraordenação, em causa

  2. TRE

    2601/18.1T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    tempestiva tem de ser arguida, em relação a cada ato (sessão de julgamento), no prazo de dez dias após a disponibilização da gravação às partes, que deve ... prazo de dois dias após o respetivo ato, sob pena de sanação. II. Disponibilizar a gravação às partes não significa nem notificar as partes que a gravação se encontra disponível

  3. TRCsó sumário

    501/20.4T8.MBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    elementos referidos no nº 1 do artº 26 da Lei 41/2015, incluindo o “Prazo de execução da obra.” (al. c)). III – A exigência de forma escrita para a celebração deste ... Celebrado por escrito um contrato de empreitada para consumo sem que dele conste o prazo para conclusão da obra e, não arguida a nulidade deste contrato, não pode o tribunal

  4. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    audiência estabelecido no artigo 328º do Código de Processo Penal, inviabilizando o cumprimento do prazo máximo de 30 dias previsto pela lei para as interrupções da audiência, o que conduziria ... inquirição das testemunhas pela forma pretendida pelo ora Recorrente – a impossibilidade da observância do prazo de 30 (trinta) dias, consagrado no n.º 6 do artigo 328º do Código

  5. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    Funções Públicas, para fixar novo termo para a decisão do procedimento, o termo do prazo fixado para a realização dessas diligências. 12. Na escolha e medida da sanção a Administração

  6. TRC

    973/09.8TBVIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    para prova dos fundamentos da acção. 2. Entendimento contrário equivaleria, afinal, a estabelecer como prazo normal para a indicação de testemunhas o do referido normativo, situação legitimamente não pretendida pelo