1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: FONTE RAMOS
negócio nos termos em que o celebrou. 4. O erro-vício constituirá motivo de anulabilidade quando seja essencial, por haver determinado a própria celebração do negócio (levou o errante ... negócio, ´em si mesmo` e não apenas nos termos em que foi concluído). 5. Anulada a compra e venda, as obrigações recíprocas de restituição que incumbem às partes por força
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conta corrente (caucionada), no qual foi lançado a crédito o montante disponibilizado, assim anulando o movimento inicial a débito de igual valor, por não ser de lhe reconhecer a natureza ... conta corrente (caucionada), no qual foi lançado a crédito o montante disponibilizado, assim anulando o movimento inicial a débito de igual valor, por não ser de lhe reconhecer a natureza
Relator: CRISTINA NEVES
defeitos na obra aceite, nem o valor necessário para a sua reparação, deve ser anulada a decisão proferida, nos termos previstos no artº 662, nº2 al. c) do C.P.C
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
vinculados da decisão, de erro grosseiro ou desvio de poder, pode o acto ser anulado
Relator: Álvaro Dantas
Administração emita novo acto com idêntico núcleo decisório mas liberto dos referidos vícios. 3. Anulado um acto de fixação da matéria tributável praticado pela administração tributária por se ter considerado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: LUÍS RICARDO
I - Não existindo elementos objectivos em contrário, deve ser levado em consideração
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A enunciação dos temas da prova delimitam o âmbito da instrução