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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existe prova tarifada em processo civil, desde logo porque a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (artº. 389º do Código Civil), não se encontrando este
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existe prova tarifada em processo civil, desde logo porque a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (artº. 389º do Código Civil), não se encontrando este
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sem prejuízo da força probatória da perícia ser fixada livremente pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
conhecimentos especiais que o julgador não possui. 4. - Sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, não pode olvidar-se que se trata de prova qualificada ... enunciação (no requerimento de prova) das questões de facto a esclarecer através das respostas dos peritos, tem essa pretensão probatória de improceder, por indefinição do objeto da perícia
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal que delas se pode afastar desde que fundamente a sua posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência ... função do que se consagra no próprio art. 470º NCPC (obstáculos à nomeação de peritos), que reproduz o art. 571 do CPC de 1961, com a redacção emergente da revisão
Relator: Mário Rebelo
pelo tribunal (art. 389º do Código Civil). Mas a liberdade de apreciação das respostas dos peritos não se traduz na substituição daqueles pelo juiz, mas antes na valoração que este ... deve fazer dessas respostas considerando a respectiva fundamentação, a sua coerência lógica, a diligência adoptada pelos peritos na realização da perícia e as demais provas produzidas. Esse juízo não poderá
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
técnica, não estamos perante uma verdadeira prova pericial (em sentido material) se a resposta dada pelos peritos às questões colocadas na perícia se basearam em documentos juntos aos autos, nomeadamente
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
valores por eles encontrados. IV-- Na verdade, muito embora a força probatória das respostas dos Peritos seja fixada livremente pelo julgador (peritus peritorum), o certo é que a força probatória
Relator: CORREIA PINTO
médica, sem prejuízo de caber ao tribunal a fixação da força probatória das respostas dos peritos. III- A validade da perícia não pressupõe, necessariamente, a presença dos peritos em audiência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos ... estabelecido no art. 389º do CC que estatui que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal. III - Não obstante a prova pericial se encontrar sujeita
Relator: PAULO REIS
probatório da prova pericial no âmbito do processo civil, a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, pelo que não vincula o julgador, que deverá apreciá
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
apreciada segundo a livre convicção do julgador, já que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade emergente de acidente de trabalho, padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos que nada diz sobre o exame objectivo realizado ao sinistrado, não aprecia os exames
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
independentemente do impulso processual das partes. 2. Padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos, que concluíram pela existência de uma IPP, desconhecendo o núcleo essencial das tarefas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira), é fixada livremente pelo Tribunal e deve ser apreciada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reporta o art.º. 157.º do CPP, visto conter a resposta dos peritos sobre a identificação da impressão problema objeto de comparação, com a fundamentação respetiva, incluindo a demonstração
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
tribunal convoque os peritos para mais esclarecimentos ou ordene a realização de nova perícia a cargo de outros peritos, razão pela qual “as respostas e conclusões (dos peritos) têm
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ainda não considerem devidamente clarificadas, pode precisar-se melhor o sentido das respostas ou afirmações dos Srs. Peritos, podem estes explicitar melhor o seu raciocínio e pormenorizar o processo ... directa, perceber a razão das discrepâncias existentes nas respostas por si dadas, permitindo-se que aí, os Srs. Peritos as possam justificar, esclarecendo as razões das suas divergências
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
objecto da prova pericial seja “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” - cfr. artigo ... Civil -, deveria o Recorrente motivar de forma sustentada a sua divergência face às respostas dos Srs. Peritos que o Tribunal a quo acolheu. II. A anuência do dono de obra