1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
requeridas pelo arguido V. reputam-se não apenas como necessárias mas também fundamentais para a prova de factos essenciais à defesa e bem assim à descoberta da verdade ... este possa sofreu assentamento.» A convicção do Tribunal recorrido, quanto à matéria de facto, encontra-se fundamentada nos seguintes termos [transcrição]: «Na formação da sua convicção, o Tribunal atendeu