2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
cada facto e cada prova. 2.- Não é admissível a junção de pareceres com as alegações de recurso. 3.- A prova pericial destina-se a apreciar os factos que exijam ... perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa – factos cuja punição está reservada, nomeadamente, para os crimes de homicídio e de ofensa