544/21.0GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
distanciou do juízo pericial lavrado nos autos, relativo a um concreto ponto da matéria de facto apurada, os Meritíssimos Julgadores fundamentaram tal divergência com o teor dos certificados de incapacidade ... cumpre que aquela relação seja materializada em factos concretos idóneos a integrá-la, tarefa que há de ser empreendida desde logo na acusação para que seja possível a sua demonstração