168/09.0TATND.C2
Relator: VASQUES OSÓRIO
lado, a impossibilidade de determinação da causa da morte da vítima, por insuficiência de elementos seguros e concretos, e ao admitir, como possibilidade ou hipótese, as duas ‘causas’ apontadas ... como actuou, agiu com o propósito de causar tal perigo, não estão verificados os elementos, objectivo e subjectivo, que conduziam ao preenchimento do tipo agravado