101/09.0BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – A impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – A impugnação judicial não está limitada pelos fundamentos invocados na reclamação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
decorre da decisão da reclamação graciosa, podendo considerar-se sanado o vício de falta ou insuficiência de fundamentação de que eventualmente padecesse o acto impugnado; XIV - Assim o impõe ... oportunidade de ponderar na decisão e tem o dever concomitante de reapreciar as questões, fundamentando a sua decisão nesse contexto, ainda que apenas por explicitação ou clarificação das razões
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pontos indicados no RIT constam as razões de facto e de direito que fundamentaram as correcções em causa, sendo certo que, independentemente de não terem sido disponibilizados ... dados para uso da AT) à Impugnante, a verdade é que a base fundamentadora da correcções se mostra cabalmente explicitada no RIT, em termos que não deixaram dúvidas à Impugnante