2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento