1220/12.0TBPBL-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
assume força probatória plena quando dirigida à parte contrária, pois em relação a terceiros é livremente apreciada pelo tribunal. VI - A legitimidade do credor para requerer a insolvência
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Relator: JORGE ARCANJO
assume força probatória plena quando dirigida à parte contrária, pois em relação a terceiros é livremente apreciada pelo tribunal. VI - A legitimidade do credor para requerer a insolvência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pois a parte não pode ser penalizada por não ter oferecido documentos inexistentes ao tempo do articulado; a sua apresentação ulterior configura exercício legítimo da faculdade processual prevista
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
apenas a parte de um mês, não obsta por si só à possibilidade de resolução do contrato pelo trabalhador, desde que verificados os restantes pressupostos que a legitimam. Sumário
Relator: MANUEL NABAIS
convicção, designadamente as declarações por ele prestadas em audiência, deve o recurso, na parte respeitante à matéria de facto, ser rejeitado, por manifestamente improcedente. II. A expressão “caloteiro” reveste ... objectivamente ofensivo da honra e consideração. III. O exercício do direito de informação não legitima a ofensa à honra e consideração, consubstanciada na expressão “caloteiro”, dirigida a um apoiante
Relator: SOFIA DAVID
I - Os art.ºs. 636º, n.º 2, 640º e 662º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: LUÍS CRAVO
I – Ao contrário do anterior modelo processual do Inventário em que as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se