1411/22.6T9CTB-A.C1
Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
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Relator: ROSA PINTO
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto