60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
meios de prova que nascem fora do processo e que nele são incorporados, com finalidade exclusivamente probatória (artigo 164.º, § 2.º CPP). O que não é o caso ... relatórios de vigilância, que nascem no próprio processo, tratando-se estes de meros atos processuais documentados, constituídos por um relato de facto(s) que determinado(s) agente(s), no âmbito