14 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01041/04.4BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    momento-regra do normal oferecimento de todos os meios de prova é o da fase de instrução, mas a prova documental tem uma especificidade visto o legislador determinar a junção ... dois "terminus ad quem": o encerramento da discussão em 1.ª instância e, na fase de recurso, aqui até ao início da fase de vistos. III. Deve entender

  2. TRE

    2212/24.2T8SLV-B.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    lícito conhecer. II. Esse exercício oficioso deve ser exercitado até ao encerramento da fase de instrução contraditória, podendo, nas situações excepcionais previstas pela 2ª parte ... pelas partes, não tomou imediatamente posição sobre a questão, vindo a fazê-lo na fase final do julgamento

  3. TRG

    812/23.7T8FAF-B.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    processualmente inadmissível, por ser impertinente, a ampliação do objeto da perícia anteriormente fixado na fase de preparação de tal meio de prova, com a introdução de novos quesitos, em plena ... fase da produção e assunção de tal meio de prova. III. Os documentos constituem meios de prova de factos e a junção dos mesmos aos autos só deve ser deferida

  4. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado

  5. TCASsó sumário

    135/17.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    oportunidade associada a uma utilidade nos autos, porque se esteja a preparar a fase da instrução, com a necessidade de prova dos factos que se mantém controvertidos; VII - A oportunidade ... são admissíveis todos os meios de prova; XV - Só após a abertura de uma fase de instrução - que não tem de ficar restrita à prova documental