06/04
Relator: PAIS BORGES
custas. III - Os documentos, para efeitos do art. 523º do CPCivil, destinam-se exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade
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Relator: PAIS BORGES
custas. III - Os documentos, para efeitos do art. 523º do CPCivil, destinam-se exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria ... certos meios de prova, que apresentem uma determinada força probatória; IV – Os custos de empresa e os custos contabilísticos evidenciam-se e provam-se, em primeira linha, através da exibição
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria ... através de certos meios de prova, que apresentem uma determinada força probatória; IV – Os custos de empresa e os custos contabilísticos evidenciam-se e provam-se, em primeira linha, através
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