443/12.7YREVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
conduta integradora de um crime de peculato p. e p. pelo art. 375º nº 1 do CP, só deve dar-se como provada a apropriação pela arguida CF, funcionária
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
conduta integradora de um crime de peculato p. e p. pelo art. 375º nº 1 do CP, só deve dar-se como provada a apropriação pela arguida CF, funcionária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso
Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: JORGE DIAS
1. Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria