2664/23.8T8VCT-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... apresentação não foi possível anteriormente (superveniência objectiva ou subjectiva) ou em que se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior (nº 3). IV - Por força do disposto no art. 443º/1