27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
condução em estado de embriaguez porquanto conduzia com uma TAS de 2,09 g/l, taxa de álcool no sangue esta que corresponde ao teste realizado como contraprova. D – Desconhecia assim ... qualquer norma que tivesse sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e que, atenta a taxa de álcool no sangue, não seria difícil concluir que o arguido, tendo ingerido bebidas alcoólicas