88-0608
Relator: MARTINS DA FONSECA
noticia não acarreta, assim, qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo". III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... oportuna e necessaria a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor