23 resultados nos descritores e sumários · 66 no texto integral

  1. TRG

    1065/03.9TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de prova, mas antes meios lógicos ou mentais ou operações firmadas em regras de experiência, baseadas nas máximas da experiência ... princípios da lógica ou nos próprios dados da intuição humana. II- Por isso, as presunções apenas são admissíveis para integração ou complemento da factualidade apurada nas respostas do tribunal

  2. TRC

    1519/21.5T8CTB.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    394º/1 CC, resultando-lhes igualmente vedada a prova por presunções judiciais, como advém do art 351º, pois que a prova em questão teria que abranger uma convenção (o pacto simulatório ... qual, se poderão utilizar esses dois meios de prova – por testemunhas e por presunções judiciais– para a fixação do alcance de uma contradeclaração escrita que traduza a vontade real

  3. TRG

    3689/18.0T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade

  4. TCASsó sumário

    244/18.9BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    articulada e contextualizada, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova sem desprezar as presunções simples, naturais que também são meios lógicos de apreciação das provas e de formação

  5. TRG

    4/19.0T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    escritura pública) pode ser demonstrada por quaisquer meios probatórios, portanto por testemunhas ou presunções- cfr. nº 3 do citado artº 394º e artº 351º, ambos do Código Civil

  6. TCASsó sumário

    1085/16.3BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    articulada e contextualizada, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova sem desprezar as presunções simples, naturais que também são meios lógicos de apreciação das provas e de formação

  7. TRE

    1/19.5T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    continua, em regra, como válida a proibição do recurso à prova testemunhal e às presunções, quando invocados pelos simuladores, caso não haja qualquer princípio substanciado de prova escrita ou situação