121/09.4TAAVV.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
não ser assim, o arguido estaria impedido de se defender cabalmente por ignorar a modalidade do dolo. III) Admitir um requerimento de instrução completamente omisso quanto ao elemento subjectivo
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Relator: MARIA AUGUSTA
não ser assim, o arguido estaria impedido de se defender cabalmente por ignorar a modalidade do dolo. III) Admitir um requerimento de instrução completamente omisso quanto ao elemento subjectivo
Relator: MOREIRA DO CARMO
provocar um dano ao credor, que devedor e adquirente ajam dolosamente (nas suas diversas modalidades de dolo directo, necessário ou eventual), bastando a mera consciência do prejuízo ou actuação
Relator: MATA RIBEIRO
qual se informava o tribunal que a executada tinha solicitado apoio jurídico na modalidade de nomeação e pagamento de compensação de patrono, bem como email desta Instituição acusando a receção ... atos processuais praticados no desconhecimento da apresentação tempestiva do requerimento de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, bem como conferir certeza jurídica aos prazos perentórios estabelecidos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade de um juízo de censura
Relator: LOPES ROCHA
escolha, em dinheiro, em peças salvas que indicara, ou em ambas as modalidades combinadas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem