533/18.2T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no ano civil menos dias úteis que os dias de férias que tem para gozar nesse ano, o empregador não ... pode exigir, sem o acordo do trabalhador, a interrupção desse período de férias e o gozo dos dias restantes até 30 de Abril do ano civil seguinte. 2. O incumprimento