102 resultados

  1. TRG

    271/20.6T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    modo que esse art. 25º só terá aplicação se o segurador estiver em erro e se este for relevante para a delimitação do risco envolvido. O preceituado nos arts. 24º ... caso de dolo, com demonstração de que o erro tem tradução significativa em termos do âmbito do contrato e seu clausulado essencial, como é o caso do montante da contraprestação

  2. TCONSTsó sumário

    97-0040

    Relator: MONTEIRO DINIS

    materia de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciario. II - O sistema de revista ampliada previsto no Codigo de 1987, deve considerar ... sistema constitucionalmente compativel, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da materia de facto), e, em concomitancia, defende

  3. TCONSTsó sumário

    96-0591

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    matéria de facto, naqueles casos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário. II - O sistema de revista ampliada previsto no Código de 1987, deve considerar ... sistema constitucionalmente compatível, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende

  4. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    insuficiencia da materia de facto para a decisão, contradição insanavel da fundamentação ou erro notorio da apreciação de prova - casos em que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer ... artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda

  5. TRC

    43/18.8T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    ciência das testemunhas inquiridas, e não havendo motivos que contrariem tal convicção, não há erro de julgamento se o juiz optou pela versão relatada por grupo individualizado das testemunhas ... comercialização das Obrigações subordinadas tinha ele, ao tempo dos factos, o primário e essencial dever de prestar “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente