314/18.3 BESNT
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
exigência da identidade de domicílio fiscal entre os unidos de facto como pressuposto de atribuição do respectivo regime fiscal constitui a criação de um novo pressuposto ilegal por não decorrer
7 resultados
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
exigência da identidade de domicílio fiscal entre os unidos de facto como pressuposto de atribuição do respectivo regime fiscal constitui a criação de um novo pressuposto ilegal por não decorrer
Relator: Cristina Travassos Bento
fixar pela administração tributária em carta registada a enviar para esse efeito para o domicílio fiscal do contribuinte”. Traduz-se na concretização do direito de participação dos cidadãos na formação ... opera se aquela provar que a notificação foi expedida por carta registada para o domicílio fiscal do contribuinte e que a mesma não veio devolvida.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
forneça bens ou preste serviços a sujeito passivo como sede ou domicílio fiscal em outro Estado-membro da EU, só é legítima a não liquidação do IVA na factura ... pelas respectivas entidades fiscais do Estado-membro onde o adquirente se encontra estabelecido ou domiciliado
Relator: Eugénio Sequeira
Doutrina que dimana da decisão: 1. Tendo a contribuinte sido notificada para o domicílio fiscal por si declarado, não é oponível à AT a falta de efectivo recebimento da correspondência
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser