3022/12.5BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
prova da sua efectividade. Esta pode ser obtida através de elementos documentais conciliados com os registos contabilísticos e complementados com a prova testemunhal
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Relator: JORGE CORTÊS
prova da sua efectividade. Esta pode ser obtida através de elementos documentais conciliados com os registos contabilísticos e complementados com a prova testemunhal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova testemunhal quando a mesma seja utilizada com propósitos complementadores ou para efeitos de interpretação ou esclarecimento de documento escrito, relativamente ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado. Todavia, continua
Relator: CARLOS MOREIRA
alegados nos articulados e não os que constam em documentos, os quais são apenas elementos de prova e não são complementos ou substitutos daqueles. IV - A prova de uma enfermidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
simuladores, apenas dela se prevalecendo, se poderem destruir a eficácia probatória de um documento, reconhecidamente um meio de prova mais seguro e fiável. Do mesmo passo, se arreda, também ... documental da simulação, é admissível que o tribunal se socorra da prova testemunhal para complementar ou reforçar a convicção adquirida relativamente plausivelmente indiciados ou revelados por aqueloutro meio de prova
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mostram plenamente provados pelo documento autêntico ou pela confissão nele exarada, não são verdadeiros. 4. A declaração confessória proferida pelo insolvente e constante de tal documento, de que, na sequência ... complementar da entrega das quantias mutuadas, pelo menos enquanto não for posta em causa a eficácia de tal confissão. 5. Encontrando-se o credor reclamante munido de um documento autêntico
Relator: HELENA BOLIEIRO
declaração negocial exarada na escritura pública de doação é feita através do correspondente documento autêntico, sem que para o efeito se admita prova testemunhal (artigo 393.º, n.os ... Civil). Contudo, tal não afasta a possibilidade de a interpretação da declaração negocial ser complementada por prova testemunhal (artigo 393.º, n.º 3, do Código Civil), posto
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
são factos essenciais ou complementares consubstanciadores da simulação, nem podem ser tomados como instrumentais. IV. Caso se tivesse provado - e não se provou - que o documento de perdão da divida
Relator: JORGE TEIXEIRA
intuição humana. II- Por isso, as presunções apenas são admissíveis para integração ou complemento da factualidade apurada nas respostas do tribunal à matéria controvertida e não já para contrariar ... letra, seria necessário que a semelhança existente entre essa assinatura e a aposta noutros documentos, se mostrasse corroborada, por qualquer outro elemento probatório, que sustentasse ter o subscritor formal desse
Relator: HELDER ROQUE
acordo simulatório e do negócio dissimulado, à admissibilidade da prova testemunhal como meio complementar de um princípio de prova escrita contextualizada, sendo esta, por si só, insuficiente para demonstrar ... resposta a um ponto da matéria de facto, em procedimento cautelar, retirada de um documento particular que constitui prova plena, não se mostrando que a mesma se tenha baseado, exclusiva
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo