573/14.0TBCTB.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
adquirente ao outorgar o negócio impugnado (nomeadamente, do prejuízo que com ele causa aos credores do devedor alienante), e sendo rara a prova directa dessa intenção, deverá o juiz socorrer ... tempo, todo o seu património, ou a parte mais significativa dele para os respectivos credores – desonerada e/ou de maior valor); o indício investimento (inexistindo registo da afectação, pelo devedor alienante