28/17.1BEFUN
Relator: MARGARIDA REIS
pela fundamentação da sentença, ou pelo objeto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não poderia razoavelmente contar antes de a decisão ter sido proferida ... caso, devendo o Tribunal preceder o conhecimento dos vícios imputados à decisão administrativa de rejeição - objeto imediato da impugnação – dos vícios imputados às liquidações oficiosas – que constituem o objeto mediato