93-0855
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não pode o Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados quando não for feita prova de protesto ou reclamação respeitante a esses mesmos factos, designadamente sobre a forma como
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não pode o Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados quando não for feita prova de protesto ou reclamação respeitante a esses mesmos factos, designadamente sobre a forma como
Relator: MONTEIRO DINIS
efeito que com ele se pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pelo DL 226/2008 de 20/11, o requerimento executivo deve conter a exposição sucinta dos factos (causa de pedir) que fundamentam o pedido, quando não constem do título executivo ... excepção peremptória, recai sobre aquele o ónus não só de alegar, como também de provar, esses factos (cfr. artºs 493º, nº. 3 do CPC e 342º, nº. 2 do Código
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro
Relator: ISABEL FONSECA
1. Instaurada a acção nos termos do art. 146º do CIRE – na
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A tomada de declarações para memória futura não legitima a consulta
Relator: MANUEL NABAIS
A parte interessada não pode deduzir a suspeição sem previamente dar ensejo