790/16.9PBSTB.E1
Relator: ANA BACELAR
artigo 282.º do Código de Processo Penal - em processo provisoriamente suspenso. II - Sendo facultativa a fase processual da instrução não é defensável a obrigatoriedade da sua abertura para
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Relator: ANA BACELAR
artigo 282.º do Código de Processo Penal - em processo provisoriamente suspenso. II - Sendo facultativa a fase processual da instrução não é defensável a obrigatoriedade da sua abertura para
Relator: TÁVORA VÍTOR
despacho que nos termos do artigo 920º do Código de Processo Civil ordena o prosseguimento da execução para pagamento de um credor graduado, não tem, em regra, que indicar quais ... totalidade pela dívida, não havendo, na fase de prosseguimento de execução a que alude o artigo 920º do Código de Processo Civil que fazer a destrinça entre os bens pertencentes
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Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho
Relator: CLEMENTE LIMA
Uma vez proferida acusação por crime e por contra-ordenação, em concurso
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I – Quando na sentença de insolvência não for decretada a apreensão dos
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento