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  1. TRC

    364/2002.C2

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    despacho que nos termos do artigo 920º do Código de Processo Civil ordena o prosseguimento da execução para pagamento de um credor graduado, não tem, em regra, que indicar quais ... totalidade pela dívida, não havendo, na fase de prosseguimento de execução a que alude o artigo 920º do Código de Processo Civil que fazer a destrinça entre os bens pertencentes