TCANsó sumário
00094/02 - Porto
Relator: Vital Lopes
fruição (ou possibilidade de fruição) pelo particular a quem foi concedida a licença das utilidades propiciadas pela remoção, pela edilidade, do obstáculo jurídico à actividade publicitária; 2. Como assim ... publicar no Diário da República, no boletim municipal ou em dois jornais mais lidos da localidade da residência ou sede dos notificando, se os interessados forem desconhecidos