88-0580
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: MONTEIRO DINIZ
domínio público fluvial e lacustre" traduzir-se-á em mero desenvolvimento de um princípio contido naquela lei, inexistindo por isso o vício de inconstitucionalidade que vem imputado às normas ... Decreto-Lei n.º 251/92. IX - A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal
Relator: RIBEIRO MENDES
77/77, de 29 de Setembro, Lei de Bases da Reforma Agraria. III - O principio de que a remição da propriedade do solo corresponde a obrigação de indemnizar o senhorio ... explicitar ou dar execução a um principio constitucional, a sua ligação a norma hierarquicamente superior, de fonte constitucional, afasta a respectiva ilegalidade, não havendo que falar em violação de norma
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, não ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redacção primitiva do artigo ... terra concedido ao colono-rendeiro. Tal resulta, quer do sentido geral das normas e principios constitucionais relativos a Reforma Agraria, que apontam para a transferencia progressiva da posse util
Relator: RIBEIRO MENDES
processo, quando tal norma não foi aplicada, nem implicitamente na decisão recorrida. V - Do principio de que a indemnização devida pela expropriação e uma compensação pelo prejuizo e não ... questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada, ocupando-se, por isso, da conformidade ou desconformidade de normas de direito ordinario com os principios e normas constitucionais e não da constitucionalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com