524/14.2TBPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
logo quais os requisitos que permitem a aplicação da norma punitiva. 2 - Se existem pressupostos que permitam a afirmação de um interesse público na intervenção em propriedade privada, esses pressupostos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
logo quais os requisitos que permitem a aplicação da norma punitiva. 2 - Se existem pressupostos que permitam a afirmação de um interesse público na intervenção em propriedade privada, esses pressupostos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados nos leitos ou nas margens de águas marítimos – e, portanto, da ilisão da presunção de domínio público sobre as margens ... inexistência de licenciamento municipal, do acto administrativo autorizativo da construção, podendo os demais pressupostos ser demonstrados por recurso a qualquer outra prova, designadamente, a prova pericial. III – O documento autêntico
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
encontre ocupada por construção anterior a 1951, documentalmente comprovado. II. Estes são os pressupostos constitutivos do direito a obter o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos parcelas
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ordem juridica vem defraudar a confiança dos cidadãos neste momento da fixação dos pressupostos da denuncia pelo estado dos predios que adequiriu ja arrendados. VI - No plano do controlo
Relator: MONTEIRO DINIS
decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente, as normas impugnadas, restringindo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O objectivo pretendido pelo ordenamento ao tornar possivel a interposição do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pedir nas ações de impugnação do facto justificado quando estejam em causa os pressupostos e os requisitos gerais de formação da usucapião (artigos 1287.º e seguintes do Código Civil
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
disposto no art. 1351.º, n.º 2, do Código Civil, verificando-se os pressupostos previstos no art. 483.º, do CC, assistindo ao Autor o direito de indemnização, consubstanciado
Relator: TOMÉ RAMIÃO
54/2005 de 15 de novembro, exige a demonstração dos seguintes pressupostos: 1. Que os documentos anteriores a 1868 se tornaram ilegíveis ou foram destruídos, por incêndio ou facto de efeito
Relator: MONTEIRO DINIZ
Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define as condições e pressupostos de que depende a concessão de zonas de regime cinegético especial. II - Confrontado com a dificuldade
Relator: ALVES CORREIA
acordão recorrido não admite recurso ordinario, pelo que se verifica a ocorrencia do pressuposto processual relativo a exaustão dos recursos ordinarios. IV - Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 605/92 não
Relator: MESSIAS BENTO
inconstitucionalidade a sentença (e não a normas juridicas), ha que considerar verificados os pressupostos do recurso de constitucionalidade, se, a dado passo das alegações, referindo-se a determinado diploma legal
Relator: BRAVO SERRA
suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos do recurso previstos no artigo 70, n. 1, alinea b), da LTC82, não exige unicamente a incidencia sobre o conteudo
Relator: ALVES CORREIA
mediante o pagamento de "justa indemnização", consagra claramente o principio da indemnização como um pressuposto de legitimidade do acto expropriativo ou, por outras palavras, como "um elemento integrante do proprio
Relator: ALVES CORREIA
pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
devera configurar-se o direito a uma indemnização, ao menos quando verificados certos pressupostos. III - Ora, a norma "sub judice" não permite que na determinação do valor dos bens expropriados
Relator: ALVES CORREIA
não e um mero efeito ou consequencia do poder de expropriação, mas antes um pressuposto de legitimidade do seu exercicio ou um elemento integrante do proprio conceito de expropriação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal