87-0241
Relator: RAUL MATEUS
função do destino economico do imovel a que se refere e das suas potencialidades imediatas. IV - E em principio compativel com o conceito de justa indemnização do citado artigo ... real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predio rustico, põe de parte um factor de avaliação que corresponde a uma potencialidade imediata dos terrenos