87-0122
Relator: MARIO AFONSO
constitucionalidade. II - O artigo 108 do Codigo Penal apenas compreende a perda a favor do Estado de objectos de terceiro que sirvam ou estejam destinados a servir a pratica
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Relator: MARIO AFONSO
constitucionalidade. II - O artigo 108 do Codigo Penal apenas compreende a perda a favor do Estado de objectos de terceiro que sirvam ou estejam destinados a servir a pratica
Relator: MESSIAS BENTO
objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes publicos funções de direcção e de coordenação da economia e melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores ... Outubro, ao fazer decorrer da condenação fundada nos factos que preve a perda do direito a indemnização (e, consequencialmente, ao prever a suspensão da liquidação do direito a indemnização), afronta
Relator: RAUL MATEUS
Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado. IV - O "jus aedificandi", sem embargo de não possuir tutela constitucional directa ... factores de ordem especulativa, não postergue afinal elementos valorativos do predio que, numa analise objectiva da situação, e segundo a opinião geral do mercado, não possam deixar, de qualquer modo
Relator: MESSIAS BENTO
quando a administração impõem aos particulares certos vinculos que, sem subtrairem o seu objecto do vinculo, lhe diminuem a "utilitas rei", devera configurar-se o direito a uma indemnização ... torne irrisoria ou meramente simbolica, mas tambem não pode ser desproporcionada a perda do bem expropriado, observando um principio de igualdade e de proporcionalidade não deve atender a factores especulativos
Relator: MONTEIRO DINIS
tratada como um direito fundamental, as duas vertentes que nela se comportam podem ser objecto de limites mais ou menos extensos, na justa medida em que tal direito so pode ... certo local - a receber os trabalhadores que ai serviam, pertencentes a empresa que perdeu o concurso, mostra-se uma restrição a liberdade contratual necessaria, adequada e proporcional a segurança
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado. III - O direito a justa indemnização, em casos de expropriação, traduz ... factores de ordem especulativa, não postergue afinal elementos valorativos do predio que, numa analise objectiva da situação, e segundo a opinião geral do mercado, não possam deixar, de qualquer modo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não podem ser considerados organicamente inconstitucionais por haverem sido editados sem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados