93-0092
Relator: BRAVO SERRA
seja conferido um tratamento igual a situações de facto iguais e, reversamente, que sejam objecto de tratamento diferenciado situações de facto desiguais. III - Mas, se o principio da igualdade assim ... rodeiem justifiquem diferenciações de tratamento. IV - Mister e que não seja violado o limite objectivo da discricionariedade legislativa e, deste modo, que as diferenciações de tratamento se não portem como