91-0211
Relator: RIBEIRO MENDES
implicara que o Tribunal recorrido va aplicar a Lei n. 62/91, e manifestamente inutil apreciar da sua constitucionalidade material
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Relator: RIBEIRO MENDES
implicara que o Tribunal recorrido va aplicar a Lei n. 62/91, e manifestamente inutil apreciar da sua constitucionalidade material
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da pendencia da lei ou da primariedade da lei
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui objecto do presente recurso apenas a questão da constitucionalidade da
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MONTEIRO DINIS
relevante sobre a decisão em recurso, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". IX - Igualmente e com mais razão deve o Tribunal Constitucional abster-se de julgar quando
Relator: MONTEIRO DINIS
revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". XI - Igualmente e com mais razão deve o Tribunal Constitucional abster-se de julgar quando
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde