120/19.8T8CBC.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
público ou que tal caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa
11 resultados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
público ou que tal caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
muitos anos, e o seu filho maior ao qual emprestou o local, não poderá este arrogar-se qualquer interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos
Relator: MONTEIRO DINIS
quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral". III - Não se trata portanto de um direito absoluto, nem tem sequer os seus limites constitucionalmente ... Obrigar uma empresa - que ganhou em concurso o contrato de limpeza de certo local - a receber os trabalhadores que ai serviam, pertencentes a empresa que perdeu o concurso, mostra
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
impeçam a operação, designadamente um plano municipal, uma servidão administrativa ou uma restrição de interesse público. 40.ª — A anulabilidade superveniente que atinge o ato de fracionamento ... para cultura de uma parcela com superfície inferior à unidade mínima estabelecida para o local e tipo de cultura (n.º 1 do artigo 1376.º do Código Civil
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de