91-0333
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera
Relator: ALVES CORREIA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal " a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: CARDOSO DA COSTA
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação
Relator: MARTINS DA FONSECA
trabalhadores em autogestão, mas o de proteger o proprio valor constitucional da autogestão. VI - Interessando saber se a Lei n. 68/78 nega direito a indemnização, e se isso atinge
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define