86-0091
Relator: MARIO DE BRITO
citado Decreto-Lei n. 465/85, estatuindo para situações previstas no artigo 6, e consequencialmente inconstitucional na medida em que o e a parte final desse preceito; o mesmo artigo ... encargo derivado da verificação da situação prevista na parte final do artigo 6, e consequencialmente inconstitucional, por o ser essa parte do referido preceito. V - As restantes normas do Decreto