90-0104
Relator: ALVES CORREIA
mesmo, e para alem do quadro das soluções legais, a pessoa residente no predio um direito, judicialmente exercitavel, de impedir a caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte
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Relator: ALVES CORREIA
mesmo, e para alem do quadro das soluções legais, a pessoa residente no predio um direito, judicialmente exercitavel, de impedir a caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
desse contrato; nem pode impedir o proprietário de fazer valer os seus direitos para obter a resolução do respectivo contrato, desde que tenha motivos legais para o fazer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
transformação fundiária praticados em violação do presente decreto-lei e demais normas legais e regulamentares aplicáveis» [alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Jurídico ... 116/2008, de 4 de julho) e pelos conservadores do registo predial, cumprindo-lhes impedir a prática, a conclusão ou a inscrição de atos e negócios jurídicos nulos por desconformidade
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: COELHO DE MATOS
I - A situação jurídica dos imóveis, como objecto de um direito real