9 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo ... emitida, pelo que não pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja não ha interesse em reapreciar o julgamento

  2. TCONSTsó sumário

    91-0310

    Relator: ALVES CORREIA

    pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal ... recorrente de vir alargar, nas suas alegações o ambito do recurso, suscitando ai novas questões de inconstitucionalidade. II - A norma do artigo 7, n. 2, do Decreto-Regional n. 13/77/M

  3. TCONSTsó sumário

    86-0243

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal ... recorrente de vir alargar, nas suas alegações, o ambito do recurso, suscitando ai novas questões de inconstitucionalidade. II - A norma do artigo 7, n. 2, do Decreto Regional n. 13/77/M

  4. TCONSTsó sumário

    86-0207

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal ... recorrente de vir alargar, nas suas alegações, o ambito do recurso, suscitando ai novas questões de inconstitucionalidade. II - A norma do artigo 7, n. 2, do Decreto Regional n. 13/77/M

  5. TCONSTsó sumário

    90-0060

    Relator: MONTEIRO DINIS

    nacional, a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, visava, prioritariamente, corrigir desiquilibrios fundamentais na sua situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo ... direitos de preferencia que os antigos accionistas pudessem ter sobre a emissão de novas acções, tem legitimação constitucional uma vez que se apresente como condição do saneamento economico-financeiro daquelas