93-0486
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
Relator: ALVES CORREIA
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
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1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º