89-0102
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade de iniciativa privada comporta um duplo sentido, consistindo, por
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade de iniciativa privada comporta um duplo sentido, consistindo, por
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: MESSIAS BENTO
direcção e de coordenação da economia e melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores da unidade produtiva nacionalizada. II - A nacionalização e um acto politico, expresso embora ... intuito de os gerir no interesse colectivo. III - Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos termos, a livre empresa, a nacionalização de bens tem, em principio
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
termos de a intervenção se destinar ao asseguramento do "interesse geral" e dos "direitos dos trabalhadores". V - O acto de intervenção, porem, não valia por si, havendo de ser avaliado ... defesa dos direitos dos trabalhadores. VI - A credencial concedida pela Constituição ao legislador ordinario permitia que os direitos das empresas intervencionadas (direitos de propriedade ou direitos de iniciativa privada
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
Relator: CARDOSO DA COSTA
objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comissão Constitucional ... direito de propriedade so se acha garantido "nos termos da Constituição" (artigo 62, n. 1) e estes "termos" autorizam a restrição ou limite a esse direito em que se traduz
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos