Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, e que se conta entre os interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ao Ministério Público. 2.ª — De acordo com o n.º 1 do artigo ... artigo 52.º da Constituição, nem tão-pouco da defesa da legalidade administrativa ou financeira, mas de interesses públicos em sentido próprio, presentes em relações jurídicas de direito privado entre