93-0163
Relator: MESSIAS BENTO
credor a satisfação do seu credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ... direito defraudado. IV - Esta e uma consequencia excessiva, pois faz o credor comum correr o risco (desproporcionado) e ver totalmente frustrada a possibilidade de satisfação do seu credito