95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente
Relator: MESSIAS BENTO
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair
Relator: CARDOSO DA COSTA
admiti-la para concluir que ja não ha interesse em reapreciar o julgamento de constitucionalidade que ai se fez. XVII - A intervenção no processo, como entidade expropriante, da Secretaria ... esta de poderes "jurisdicionais", visto que, quando no processo se enxerte uma questão contenciosa, a respectiva solução e remetida para o juiz, abrindo a possibilidade de discussão e resolução judicial
Relator: MESSIAS BENTO
situação de inconstitucionalidade por omissão, cuja verificação, porem, não foi requerida ao Tribunal Constitucional. XIV - O regime diferenciado estabelecido para as instituições referidas no artigo 22 da Lei n. 80/77 ... despachos ministeriais que homologuem ou não homologuem as decisões de tais comissões recurso contencioso, que pode fundar-se em qualquer vicio de que esse acto administrativo padeça. Por isso, aquela
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste